Imposto de importação de bicicletas retornará à alíquota original de 20%

Uma grande vitória do setor de bicicletas. O imposto de importação de bicicletas vai baixar dos atuais 35% para 20% até o final de 2021.

Será uma redução progressiva que começa em março agora e termina em dezembro.

Redução de 35% para 30% em março de 2021;

Redução de 30% para 25% em julho de 2021;

Redução de 25% para 20% em dezembro de 2021.

A tarifa mais alta estava em vigor desde 2011, quando a bicicleta inteira foi inserida na LETEC com a alíquota mais alta permitida pela OMC, de 35%. O retorno à alíquota base é uma resposta favorável do governo federal a um pedido oficializado pela Aliança Bike em novembro de 2019.

E segue, abaixo, a Resolução na íntegra publicada no Diário Oficial da União:

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 159, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCMDescriçãoTarifa (%)
8712.00.10Bicicletas30

Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º  Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#” a partir de 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Leia mais sobre a redução no imposto de importação de bicicletas: http://bit.ly/ReducaoIIBicicleta

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