Lojas francas

Receita Federal decide que bicicletas podem ser comercializadas em lojas francas

Essa semana a Receita Federal publicou uma decisão de que lojas francas em fronteiras terrestres, como Foz do Iguaçu e Ciudad del Este (Paraguai), bem como Free Shops e Duty Free em aeroportos, poderão comercializar bicicletas e suas partes. A decisão, publicada em 17/10, ocorreu a partir da solução de uma consulta feita à Receita  por uma empresa.

A questão girava em torno da abrangência do item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799 de 16 de março de 2018, que excluiu do regime especial de lojas francas a comercialização de “meios de transporte, suas partes e peças, óleos e combustíveis”. Para a empresa que fez a consulta à RFB, para além de um meio de transporte, as bicicletas podem ser enquadradas como equipamentos de lazer ou de prática esportiva, tais como skates, patins, patinetes.

Ainda, o fato de companhias aéreas aceitarem bicicletas como bagagem, diferentemente dos demais veículos como automóveis, motos, ciclomotores e até bikes elétricas, foi um argumento incluído na consulta.

A Receita Federal concordou com o argumento e decidiu que “a partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e mountain bike”.

Veja mais: https://bit.ly/bfrancas

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