E-bike com novas regras
Nova Resolução publicada hoje (22/06/2023) no Diário Oficial da União – Resolução CONTRAN nº 996 – traz mudanças importantes para bikes elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. As novas regras trazem maior segurança jurídica para quem importa, produz e vende, mas também para quem usa e para os agentes que fiscalizam.
O texto novo incorpora propostas construídas ao longo de meses pelo grupo de trabalho de bicicletas elétricas da Aliança Bike, representando avanços que certamente ajudarão o setor de bicicletas como um todo a se desenvolver no país.
Confira abaixo os destaques das principais mudanças:
1 – Bikes elétricas com potência nominal máxima de até 1 mil watts (antes era 350 watts). Com isso, e-bikes cargueiras e alguns modelos de mountain bike foram incluídos na legislação.
2 – Limite de velocidade da assistência do motor a 32 km/h (antes era 25 km/h). Com isso, equipara-se com práticas em boa parte do mundo (20 milhas) e amplia-se segurança na circulação em vias coletoras e arteriais.
3 – Criação da categoria de bike elétrica para uso esportivo (com assistência do motor até 45 km/h), quando em circulação em estradas, rodovias ou em competição.
4 – Inclusão do modo de assistência a pé (até 6 km/h), para auxiliar quem precisa empurrar uma bike elétrica numa ladeira, por exemplo.
5 – Inclusão de utilização de celular ou outro dispositivo alternativo como velocímetro na bike elétrica.
6 – Reforço da competência dos municípios para estabelecer os limites de velocidade nas vias, ciclovias e ciclofaixas, regulamentando localmente a circulação de bikes elétricas e autopropelidos.
Veja a Resolução completa: https://aliancabike.org.br/resolucao-966-ebikes/
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