Alerta anti-doping

Governo Federal sanciona lei que obriga alerta anti-doping no rótulo e bula de remédios

A partir de julho as empresas farmacêuticas deverão informar aos consumidores sobre a presença em seus remédios de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.

A Lei 14.806/2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define que essa informação deve constar nos rótulos, bulas e materiais publicitários do medicamento.

A sanção foi celebrada por atletas e dirigentes esportivos, pois representa uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas e também prevenir o uso acidental de substâncias dopantes por atletas.

O Código Mundial Antidopagem proíbe anabolizantes, diuréticos e hormônios, por exemplo. No entanto, é importante notar que remédios de uso comum, como para a dor de cabeça, podem conter certas substâncias proibidas para atletas.

Entre os inúmeros casos de doping acidental, está o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida e foi suspensa por cinco meses das competições.

Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando a tarefa de acompanhamento dessas substâncias extremamente complexa para os atletas.

Veja mais: https://bit.ly/bndopingbula

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