A maior resistência para uma mobilidade em favor das pessoas ainda reside entranhada nos corações e mentes de quem habita as cidades. A bicicleta, e os ciclistas apocalípticos, são o contraponto possível e necessário. O valor ético de que a vida é mais importante que qualquer máquina é pensamento ainda por se tornar senso comum.

Deslocar máquinas na maior velocidade possível é a atual função majoritária das ruas e avenidas. Sempre bom lembrar que essa lógica é uma construção social que passou por cima da cidade que existiu até o século XX, quando veículos e pedestres transitavam livremente pelos espaços públicos de circulação. Nem mesmo os trilhos dos bondes ou os cavalos e carruagens destruíram essa lógica. O motor à explosão montado em um chassi metálico sobre rodas foi o único capaz de acabar com as possibilidades de convivência.

Dentro desse modelo mental posto em prática ao longo do século XX, cada pessoa que transita em bicicleta por ruas, calçadas, ciclofaixas, avenidas e ciclovias gera uma perturbação lógica em quem ainda acredita que circular pela cidade é privilégio.

Direitos fundamentais

Dentre os “direitos humanos urbanos” talvez o mais comumente abordado é a moradia. De maneira bem resumida por Juciano Rodrigues, “para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social”. Mas a cidade é muito mais que um condensado de habitações.

Aos citadinos deve ser dado o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Dentre as liberdades, figura a de locomoção. É preciso garantir também a participação na vida cultural da comunidade e cuidados especiais para a maternidade e a infância. Todos esses direitos estão transcritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em janeiro de 1948 e que consta como o documento mais traduzido do mundo.

O esforço de enumerar um repertório base de direitos se expandiu para incluir a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outros.

Direito à cidade

Sendo o espaço urbano habitat artificial da maior parcela do contingente humano vivo, natural portanto que se busquem condições para a garantia de direitos. Mas não foi esse o resultado que se construiu desde 1948, ocorreu justamente o oposto. Nas cidades foram atropelados o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tornaram-se privilégios dos que possam pagar pelo acesso à mobilidade motorizada. Os custos em vidas perdidas e mutiladas somam-se às consequências de uma cidade esgarçada para a passagem de motores.

Cada tonelada de concreto, asfalto e aço depositada em pistas expressas, pontes, avenidas e viadutos interfere na liberdade de locomoção e atrapalha o acesso à vida cultural das comunidades, além de desrespeitar os cuidados especiais que devem ser garantidos à infância.

Como garantir o respeito aos direitos humanos na cidade

Está por ser construído um documento conjunto que enquadre com clareza a mobilidade urbana e proponha diretrizes básicas. De toda forma já é possível enumerar alguns pontos fundamentais para serem implementados o quanto antes nas cidades:

  1. Mais investimentos para garantir a segurança dos deslocamentos. Mesmo sendo as maiores vítimas da mobilidade motorizada, os pedestres não dispõem de recursos alocados proporcionalmente;
  2. Garantir locais adequados para caminhar, respeitando as “linhas de desejo” dos pedestres em caminhos simples, diretos e sem interferências;
  3. Investir em medidas amigáveis aos pedestres através de semáforos com prioridade para quem está a pé e outras medidas;
  4. Reduzir as velocidades máximas dos motorizados nas cidades e punir os infratores. Popularizar as Zonas 30 e espaços compartilhados que favoreçam as interações humanas no trânsito;
  5. Rigor no combate a violações que colocam em risco a vida. As mortes nas ruas chegariam a zero sem os carros e as leis precisam refletir essa lógica

Dentro das atitudes pessoais, é preciso manter-se atento ao discurso ainda em voga, principalmente através do noticiário, de que as vítimas dos motores são responsáveis pelos danos sofridos. Em geral o que se lê e se vê é uma leitura distorcida da realidade com uma cobertura que torna as ruas um local de riscos para os mais frágeis.

Essas referências se baseiam em um texto do norte-americano Tom Vanderbilt em defesa dos pedestres que atravessam fora dos locais designados. A partir delas é possível construir um repertório mais amplo para que as cidades voltem a ser espaços adequados para a circulação humana e principalmente, para que os direitos fundamentais das pessoas sejam respeitados.