Ciclofaixas e ciclovias convivência, regras e respeito

A falta de cultura do uso da bicicleta fica muito evidente quando observamos as pessoas que pedalam pelas ciclovias e ciclofaixas, as que não pedalam e as que insistem em praticar outras atividades nestes lugares.

A bicicleta nunca esteve tão em alta como agora. Pessoas se animando e dando vida às velhas bicicletas que estavam há anos esquecidas e enferrujando em um canto qualquer da casa. Os entusiastas correm para as lojas e tratam de comprar uma bicicleta novinha para estreá-las nas ciclofaixas e ciclovias.

Sou frequentadora destes espaços e por ser instrutora de ciclismo e ter uma escola de bicicleta, não consigo deixar de ter um olho crítico com relação à forma como as pessoas utilizam estes espaços.

Aqui em São Paulo, a maioria das ciclofaixas ainda tem como principal objetivo o lazer. Mas nem por isto significa que é para qualquer tipo de lazer, como caminhar, correr, patinar, andar de skate, assim como levar crianças que ainda tem muito pouca ou quase nenhuma habilidade para pedalar; muitas delas ainda usam bicicletas com rodinhas. Pela questão de segurança da própria criança, os pais deveriam ter maior cuidado e levá-las a outros lugares mais seguros.

Um dia destes presenciei uma criança sair da ciclofaixa varando a barreira dos cones e ir em direção à pista onde automóveis passavam em alta velocidade. O ciclista mais atento e rápido que ia à minha frente conseguiu segurar a criança e evitou que a mesma passasse em frente de um carro. O pai, quando percebeu o ocorrido, chamou a atenção da criança, como se a mesma estivesse ciente do que estava acontecendo. Eu, que presenciei a cena, vi que a criança não conseguia manter a bicicleta em linha reta, pedalava em ziguezague e por sorte o pior não aconteceu.

O uso das ciclovias internas dos parques é pior ainda. Não há o mínimo de respeito pelo uso correto, simplesmente porque as pessoas não têm informação, não procuram saber e, se conhecem, não respeitam as regras.

Ao final de um dia de trabalho, saindo pela ciclovia de um parque, um skatista me feriu seriamente. Ele fazia manobras com o skate quando o mesmo saiu debaixo de seus pés e me atingiu em cheio na perna direita. Fez um rasgo enorme, foram três dias sem conseguir trabalhar e hoje guardo uma cicatriz de lembrança. Em uma situação parecida com a minha, semanas depois, a vítima não teve a mesma sorte que eu, acabou com a perna fraturada.

Pessoas que não sabem pedalar ou que pedalam com muita dificuldade se aventuram pelas ciclofaixas, além de se colocarem em risco, colocam outras pessoas também. As pessoas que não estão acostumadas a pedalar com frequência ignoram questões simples, como por exemplo, se esquecem que atrás das mesmas há um enorme contingente de outros ciclistas, resolvem parar a bicicleta sem sinalizar a intenção, simplesmente param ou colocam a bicicleta em posição que interrompe a passagem dos demais ciclistas, causando quedas e outros estresses. Famílias com mais de três ou quatro pessoas que param para tirar foto, comer lanche e tomar algum líquido interrompendo a passagem dos outros ciclistas. Tudo acontece no meio do fluxo da ciclofaixa que tem apenas espaço para dois ciclistas em paralelo. Ignoram o restante dos outros usuários.

Há também os ciclistas que fazem das ciclofaixas seu lugar de treino. Estes, por sua vez, também acreditam que o espaço é exclusivo para esta finalidade e preferencial para seu uso pessoal. Muitos agem com agressividade intimidando os outros que ali estão, alguns colocam a si mesmos e terceiros em grande situação de risco.

É comum vermos skatistas, ciclistas e corredores que levam seus cachorros para correrem junto, todos na ciclofaixa. A grande maioria das pessoas está sem equipamentos de proteção, como o capacete. Nas ciclovias internas dos parques, o desrespeito e desconhecimento são absurdos, vê-se de tudo, menos educação e bom senso. Nas ciclovias das ruas é comum o desrespeito dos carros que estacionam ou invadem a ciclovia na hora do rush para ganhar cinco segundos a mais no trânsito.

Na ciclovia da Marginal Pinheiros, em São Paulo, a briga fica entre os ciclistas que a usam para treinos e os ciclistas que a utilizam para lazer. Todos querem impor o ritmo a seu bel prazer, e todos se colocam em situação de risco desnecessariamente.

A minha maior preocupação é com crianças que ainda pedalam com bikes de rodinha e com crianças e adultos que não têm habilidade para pedalar com segurança, aqueles que têm dificuldade de pedalar em linha reta, tirar a mão do guidão, fazer curva fechada, não sabem frear corretamente. Estas pessoas deveriam pedalar em lugares mais seguros até desenvolverem melhor tais habilidades.

No site da Ciclofaixa de São Paulo, há a lista de regras da utilização da mesma.

O governo está investindo na disponibilização de mais ciclovias e ciclofaixas, cabe a nós cidadãos o bom uso destes recursos. A boa convivência demanda educação, respeito e cidadania. Procure saber como proceder ao usar estes lugares e divirta-se!


Deveres:

1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;
2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da Ciclofaixa;
3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;
4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da Ciclofaixa, imediatamente no local, ou posteriormente por um dos canais de atendimento;
5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;
6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta.

Não é permitido:

1- Utilizar a Ciclofaixa de Lazer a pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;
Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da Ciclofaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.
2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;
3- Utilizar veículos tracionados por animais;
4- Utilizar a Ciclofaixa para a prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;
5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contrafluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;
6- Ultrapassar as delimitações das áreas da Ciclofaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones;
7- Ultrapassar a velocidade de 20 km/h;
8- Entrar ou sair da Ciclofaixa fora das faixas de travessia e das portarias disponíveis nos parques na Ciclofaixa de Lazer;
9- Parar para descansar nos parques fora das áreas destinadas a esta finalidade, causando obstrução ao trânsito de bicicletas;
10- Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática de ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários;
11- Empinar pipas e utilizar linhas cortantes em qualquer local;
12- Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos, como cones e cavaletes, bandeiras e outros usados para demarcação do percurso;
13- Entrar e circular com animais exceto quando em suportes específicos acoplados à bicicleta;
14- Realizar eventos promocionais;
15- Utilizar ou associar nomes ou marcas na Ciclofaixa para fins comerciais, exceto às do patrocinador;
16- Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e no entorno da Ciclofaixa de Lazer;
17- Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;
18- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular;
19- Filmar ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, exceto em casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SMT/CET/SEME;
20- Colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas;

Fonte: Prefeitura de São Paulo