Bicicletas elétricas são excluídas do regime de substituição tributária do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou uma importante decisão separando as bicicletas elétricas das motocicletas e excluindo-as, a partir de março, do regime de substituição tributária do ICMS para todo o Estado de São Paulo.

A decisão do CONFAZ faz parte de um pedido oficializado pela Aliança Bike à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em 2019. Segundo especialistas, a mudança terá efeitos bastante positivos sobre o mercado de bicicletas elétricas no Brasil.

Dentre os benefícios da medida estão: o aumento do capital de giro nas lojas de bicicleta; a redução potencial de carga tributária a partir da mudança da base de cálculo do ICMS; maior transparência para os consumidores sobre o custo do tributo perante o valor final do produto; e a padronização na burocracia tributária para fornecedores e lojistas, pois bicicletas convencionais e componentes também já estavam excluídos da ST/ICMS.

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A medida é mais uma vitória do setor de bicicletas e, neste caso, do Grupo de Trabalho de Bicicletas Elétricas da Aliança Bike.

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