Vai e vem do IPI

Publicado no fim da tarde desta quarta (24) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o novo Decreto (11.182/2022) restaura as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 novos produtos. A nova publicação visa resolver a insegurança jurídica causada pela última decisão liminar do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Dentre os produtos listados e que retornarão à alíquota anterior à redução do IPI estão as bikes elétricas (de 22,75% para 35%), as correntes (de 9,75% para 15%) e os pneus (de 9,75% para 15%). Bicicletas com câmbio já haviam retornado à alíquota de 10% no decreto anterior, do início do mês de agosto.

Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa desoneração criou atritos entre o governo federal e alguns setores com produção na Zona Franca de Manaus.

De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas terá impacto fiscal neutro. Confira como ficaram as alíquotas de IPI dos principais produtos do setor de bicicletas:

✅ Bicicleta com câmbio: 10%

✅ Bicicleta sem câmbio: 7,5%

✅ Bicicleta elétrica: 35%

✅ Pneus: 15%

✅ Corrente de transmissão: 15%

✅ Corrente de rolo: 9,75%

✅ Quadros e garfos, aros e raios, câmbio, cassete, cubo, freios, selim, pedivela e coroa, pedais: 6,5%

Saiba mais: https://bit.ly/IPI-Final

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