A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o substitutivo ao projeto de lei 384/2019, para tornar obrigatório o uso de capacetes e a contratação de seguros para patinetes elétricos, além de definir a velocidade máxima dos veículos. A propositura é uma fusão de dois projetos com o mesmo objetivo, dos deputados Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), e foi votada nesta terça-feira (11) em reunião ordinária.

Essa proposta define que os patinetes elétricos apenas circulem em áreas destinadas a pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 quilômetros por hora. Para isso, também será obrigatório o uso de um indicador de velocidade, assim como acessórios de sinalização noturna e dianteira.

A regra vale em todo o estado do RJ, tanto para patinetes particulares quanto alugados. As empresas que fazem a locação dos veículos devem equipá-los com farol dianteiro de cor amarela ou branca, e lanterna traseira de cor vermelha; além de fornecer capacete aos usuários, que serão obrigados a usar o protetor.

Bicicletas e seguro obrigatório

Uma emenda do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), adicionada durante a votação, estende as mesmas regras para veículos de até três rodas – incluindo bicicletas – em serviços semelhantes de aluguel.

O projeto também define que essas empresas devem fornecer seguro obrigatório aos usuários, cobrindo morte por acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente ou temporária.

Em caso de descumprimento da regulamentação, a multa prevista fica em torno de R$ 170. O projeto de lei segue agora para análise do governador Wilson Witzel (PSC), para sanção ou veto.

Grin, Yellow e Tembici respondem ao PL

A Grow, responsável por gerenciar os patinetes da Grin e Yellow, diz em nota que compactua com a segurança, mas que o texto falha de duas formas: “primeiro porque procura adotar regras que inviabilizam o aproveitamento das patinetes pelos usuários, e depois por se tratar de norma estadual que busca regular assuntos de competência legislativa federal”.

A empresa cita ainda que pratica ações de conscientização por meio dos aplicativos para um trânsito mais seguro, independentemente do veículo utilizado.

Já a Tembici, responsável pelas bicicletas do Itaú, afirma que “sempre seguiu a orientação regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que não obriga o uso dos capacetes para veículos de duas rodas não motorizados. A empresa reforça que todas suas bicicletas contém itens de segurança, como luzes dianteiras e traseiras, sistema de freios e faixas refletivas. Além disso, a empresa recomenda, por meio de diversas comunicações com os usuários, sobre a importância do uso de capacete.”

Com informações: AlerjAgência Brasil.

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