Nova regra reforça a diferença entre bicicletas elétricas, ciclomotores e cicloelétricos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma série de novas regras sobre equipamentos para veículos e procedimentos. Uma delas é a Resolução 842/2021, que iguala com mais clareza ciclomotores e cicloelétricos.

A medida traz duas distinções importantes. Bicicletas com motor elétrico auxiliar (pedal assistido) e veículos individuais autopropelidos (patinetes elétricas, por exemplo) não são ciclomotores. Sendo que as bicicletas elétricas podem circular por ciclovias e ciclofaixas. Já as patinetes elétricas e outros autopropelidos SÓ podem circular por áreas de circulação de pedestres e ciclovias e ciclofaixas.

Vale lembrar que a resolução 315 do CONTRAN já estabelecia, desde 2009, que cicloelétricos e ciclomotores devem seguir as mesmas regras de trânsito. Sendo proibida sua circulação em ciclovias e ciclofaixas.

Além disso, desde 2013 condutor e passageiro de ciclomotores devem usar capacete. Uma nova mudança, publicada na Resolução 846/2021, deixou claro que o capacete precisa também estar devidamente encaixado na cabeça e afivelado.

Leia mais sobre as novas resoluções do CONTRAN de abril de 2021: http://bit.ly/ContranAbril2021

Em vídeo, explicações sobre as mudanças no Código de Trânsito e os impactos para ciclistas: http://bit.ly/CTBbicicletas2021

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