Por que não há brasileiro disputando o Tour de France?

Portaria publicada pelo DER de São Paulo retira o ciclista desportivo do grupo de utilizadores das estradas do Estado de São Paulo. Taxas para realização de eventos em rodovias podem ultrapassar R$100.000.

Todo ano em junho a imprensa especializada e os comentaristas da transmissão do Tour de France precisam responder uma pergunta do espectador:

– Por que não há brasileiro disputando o Tour de France?

Você pode elencar uma série de fatores que passam pela Confederação Brasileira de Ciclismo e suas Federações, pelo doping sistemático no passado e pela falta de cultura do ciclismo. Contudo nada joga tão contra o ciclismo como o governo, justamente quem deveria e poderia fomentar o esporte.

Portaria 122 da Secretaria Estadual de Transportes coloca fim ao ciclismo de Estrada em São Paulo.

A portaria 122 datada de 15 de outubro na prática proíbe o ciclismo de estrada. Seja na forma de competição oficial ou mesmo um treino entre ciclistas, o governo estabelece taxas que ultrapassam R$100.000,00 para a utilização de vias e acostamentos das rodovias estaduais.

A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é de R$29,09, assim a taxa mínima para realização de atividade nas rodovias paulistas é de R$15.018,00 e máxima de R$105.127,19. Além da questão financeira, há outras armadilhas no texto. É vedada utilização da rodovia para quaisquer provas ou eventos quando não houver acostamento ou em trechos de serra.

Justamente trechos de serra ou estradas de baixo volume de trânsito sem acostamento são utilizadas no ciclismo de estrada especialmente por pequenos organizadores.  A portaria é clara quanto a qualificação do ciclismo como evento ilegal:

“Os comboios de ciclistas serão qualificados como tentativa de provas, eventos ou competições desportivas.”

Assim grupos que circulam com segurança e carro de apoio devem passar a ser perseguidos nas estradas paulistas. Nas disposições finais fica ainda evidente que o ciclismo enquanto treinamento ou desporto é o inimigo:

“O disposto nesta portaria não se aplica aos transeuntes que utilizam os ciclos como meio de transporte, quais sejam, deslocamento ao trabalho e trânsito comum, ou seja, aquele alheio às atividades de desporto e eventos em geral…”

Embora claramente inconstitucional, o texto da portaria discrimina quem pratica desporto da utilização como meio de transporte e não deixa clara a definição de grupo ou comboio. Essa brecha permitirá uma eventual fiscalização reter ciclistas, afinal um comboio de duas bicicletas é um comboio.

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