O Governo Federal fez alterações no processo produtivo básico (PPB) de bicicletas na Zona Franca de Manaus. O novo texto foi publicado na Portaria Interministerial 35, de 16 de julho de 2020.

As mudanças giram em torno dos percentuais de processos que podem ser feitos em outras regiões do país. Mudam desde os limites para soldagem de quadros de alumínio, garfos e a inclusão da fabricação de peças plásticas por meio de impressão 3D. Confira o comparativo do que mudou:

  • O percentual de realização de soldagem de quadros de liga de alumínio que pode ser efetuada em outras regiões do país passou de 50% para 30%;
  • Foram alterados os percentuais de dispensa das etapas de (i) fabricação do garfo, guidão e aros das rodas e (ii) pintura completa do quadro e garfo, condicionada ao percentual de aplicação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), para os componentes abaixo:
  • Garfos com suspensão: de 90% para 100%; e
  • Garfos rígidos produzidos exclusivamente a partir de ligas de alumínio, fibra de carbono, titânio ou cromoli: de 6% para 20%;
  • Caso o percentual de dispensa para garfos rígidos produzidos exclusivamente a partir de ligas de alumínio, fibra de carbono, titânio ou cromoli fosse ultrapassado, a Empresa ficava obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual máximo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente. A Portaria anterior definia que a diferença residual não poderia exceder a 3% e a nova Portaria eliminou esse percentual;  
  • Já para aros das rodas produzidas exclusivamente a partir de ligas de alumínio ou de fibra de carbono, o percentual de não excedência da diferença residual, mencionada acima, passou de 1% para 3%;
  • Os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) continuam sendo aplicados mediante programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia ou formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos. Entretanto agora devem ser aplicados em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 e não mais em conformidade ao disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
  • Foi incluído no conceito de fabricação qualquer outro processo de conformação (impressão 3D) de peças plásticas, no que tange a fabricação dos (i) componentes de bicicleta sem câmbio listados no art. 6º, I e dos (ii) garfos, guidões e aros.

Por João Lacerda
BICICLETA NEWS

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